Receita alerta contribuintes do Simples Nacional excluídos em janeiro/2018
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15-7-2019, desde que, cumulativamente:
– tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
– tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162, de 6-4-2018; e
– não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123, de 14-12-2006.
No caso de deferimento da opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:
- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei.
- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
Por expressa vedação da Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do PER/Decomp - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.
Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nestas regras.
FONTE: RFB.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Fev | -0,52% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 18/03 | R$5,01180 |
Dolar V | 18/03 | R$5,01240 |
Euro C | 18/03 | R$5,45430 |
Euro V | 18/03 | R$5,45700 |
TR | 15/03 | 0,0519% |
Dep. até 3-5-12 |
19/03 | 0,5655% |
Dep. após 3-5-12 | 19/03 | 0,5655% |