Prefeitura de Salvador altera o prazo do ISS relativo ao mês de fevereiro/2019
Em virtude do período de carnaval, a Prefeitura de Salvador prorrogou, de 5-3, para 11-3-2019, o prazo para recolhimento do ISS relativo ao mês de fevereiro/2019.
O Decreto 30.795, de 14-2-2019, publicado no DO-Salvador de 15-2-2019, além de alterar o prazo de vencimento do ISS devido no mês de fevereiro/2019, modificou o vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), que ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando deverá ser efetuado o pagamento da cota única.
A redação anterior do Decreto 17.671, de 11-9-2007, estabelecia que o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento era o último dia útil do mês de março.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
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TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |