Perguntas e Respostas sobre a Dercat é atualizado
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) é o meio eletrônico para prestação de informações relacionadas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 6/12, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.
A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Dercat mantém as disposições já existentes no “Dercat - Perguntas e Respostas 1.3” e insere, no novo “Dercat - Perguntas e Respostas 1.4”, as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39, e as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de nº 40. Também insere o Parecer PGFN/CAT/Nº 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte.
Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter a retidão e integridade do RERCT.
Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”.
FONTE: Receita Federal
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |