Pais perdem poder familiar sobre menina de um ano e meio por negligência e abusos
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que destituiu o poder familiar de um casal sobre sua filha em virtude do não oferecimento dos cuidados necessários à criança - alimentação e saúde, principalmente. Nascida em dezembro de 2016, portanto com menos de dois anos completos, a menina era vítima de negligências e abusos, atribuídos aos pais, segundo relatos testemunhais colhidos em ação que tramitou em comarca do sul do Estado.
"A menor era colocada em situação de abandono e desamparo, o que configura infração ao dever de cuidado dos recorrentes", registrou o desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, amparado no Código Civil e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A câmara sublinhou que a destituição decretada está "hígida" e que não há possibilidade de colocar a criança em família extensa - aquela que se estende para além de pais e filhos, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade - pois não há parentes próximos interessados e aptos ao exercício da guarda. O processo tramitou em segredo de justiça e a decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
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