TST edita norma sobre aplicação da Reforma Trabalhista ao processo do trabalho
O TST - Tribunal Superior do Trabalho, publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21-6, divulgado hoje, dia 22-6, a Resolução 221 TST, de 21-6-2018, que edita a Instrução Normativa 41 TST, de 21-6-2018, para, entre outras, determinar que a aplicação das normas processuais previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13-7-2017 (Reforma Trabalhista), com eficácia a partir de 11-11-2017, é imediata, sem atingir situações passadas iniciadas ou consolidadas sob o amparo da lei revogada.
A Instrução Normativa 41 TST/2018 revoga os incisos VIII do artigo 2º e o artigo 6º da Instrução Normativa 39 TST, de 15-3-2016, aprovada pela Resolução 203 TST, de 15-3-2016, que trata das normas do CPC - Código de Processo Civil, editado pela Lei 13.105, de 16-3-2015, aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho.
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