ANTT prorroga vencimento da taxa de fiscalização prevista para fevereiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 5.741/2018, publicada no DO-U de hoje, 19-2, prorroga, excepcionalmente, de 20-2-2018 para 28-2-2018 a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo da raiz do CNPJ.
De acordo com a norma vigente, a sociedade empresária que presta serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, por meio de delegação da ANTT, deverá pagar Taxa de Fiscalização, conforme valores e procedimentos previstos na Resolução 4.936/2015 e alterações.
O valor da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que exploram serviço regular, rodoviários e semiurbanos, e/ou fretados é de R$ 1.800,00 por ônibus registrados na frota entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
O não pagamento da Taxa de Fiscalização acarretará a inscrição do débito da Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo de demais disposições contratuais.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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