Suspensão de inscrições do MEI antes do cancelamento tem novo prazo
A Resolução 44 CGSIM/2018, publicada na edição desta terça-feira, 30-1, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 36/2016, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias. O prazo anterior era de 90 dias.
A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.
As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30-1-2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.
O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
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Dolar C | 03/03 | R$5,73360 |
Dolar V | 03/03 | R$5,73420 |
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Euro V | 03/03 | R$6,92350 |
TR | 02/03 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
03/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 03/03 | 0,1159% |