Câmara aprova MP que modifica regras sobre garantias em operações financeiras
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/08) a Medida Provisória 775, que altera determinadas regras sobre garantias em operações financeiras, aplicáveis na constituição de ônus e de gravames (restrição à propriedade de um bem decorrente de um contrato com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil-leasing ou reserva de domínio). O instrumento também valerá para valores imobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado. A medida, segundo o governo, torna mais seguras práticas do Sistema Financeiro Nacional. A MP segue agora à apreciação do Senado.
De acordo com a MP 775, a constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados.
Ainda, segundo o texto, a formação de gravames e ônus poderá ser realizada de forma individualizada ou universal, por meio de mecanismos de identificação e agrupamento definidos pelas entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros e valores mobiliários.
Ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários, segundo a MP, compete estabelecer as condições para a constituição de gravames e ônus pelas entidades registradoras ou pelos depositários centrais. Já ao Conselho Monetário Nacional cabe, dentre outras medidas, disciplinar a exigência de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Parlamentares governistas avaliam que a medida irá facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Já oposicionistas afirmam que a proposta só favorece os bancos e deverá impor mais custos ao devedor.
FONTE: Agência Brasil
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