Ministério do Trabalho define novas instruções para o CAGED
A partir de setembro, estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores deverão fazer a transmissão do CAGED obrigatoriamente por certificado digital padrão ICP Brasil
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03/08), a Portaria 945 MTb que aprova instruções de envio do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.
Em relação ao exame toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na categoria de motoristas profissionais, a ser: Código Exame Toxicológico; Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.
A Portaria 945 MTb/2017 também altera de 20 para 10 ou mais trabalhadores a obrigatoriedade da utilização, por parte de todos os estabelecimentos, do certificado digital padrão ICP Brasil para transmissão da declaração.
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |