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24/07/2017 - 09:39

IR - Pessoa Jurídica

Alterada a IN que regulamenta a tributação de aplicações financeiras

Receita disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 24-7, a Instrução Normativa 1.720/2017, alterando a IN 1.585/2015 que disciplina a incidência do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.


A alteração ora promovida esclarece que no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o IR/Fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, de acordo com o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

A IN 1.720 também esclarece que no caso de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento, a incidência semestral do Imposto de Renda nos meses de maio e novembro de cada ano, para efeito do pagamento em separado do IR sobre ganhos líquidos nos 2 meses anteriores ao do encerramento do período de apuração da pessoa jurídica.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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