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23/05/2017 - 15:03

Declarações Fiscais

DCTF de inativas tem o prazo de entrega prorrogado para julho/2017


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.708/2017, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/05), prorroga, para até 21-7-2017, o prazo de apresentação das DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Também deverá ser entregue nesta mesma data, pelos sócios ostensivos de SCP (Sociedade em Conta de Participação) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, as DCTF retificadoras referentes aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

As pessoas jurídicas e demais entidades obrigadas à entrega da DCTF que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para apresentação da declaração

Finalmente, a IN 1.708/2017 estabelece que a opção pelo regime de competência, no reconhecimento das variações cambiais, no caso da pessoa jurídica que estava inativa, poderá ser exercida no mês em que ela retornar à atividade.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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