Câmara aprova projeto que garante desconto a professor na compra de livros
Para ter direito ao desconto, os profissionais terão que comprovar sua atuação na área educacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que garante aos profissionais do magistério desconto de, no mínimo, 20% na compra de livros, periódicos e materiais didáticos vinculados à sua área de ensino e atuação profissional.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. O relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto. Anteriormente, a matéria havia sido aprovada também pela Comissão de Educação.
Pelo projeto (PL 2098/15), de autoria do deputado Marcos Abrão (PPS-GO), o desconto será concedido a professores que atuem nas redes pública e particular da educação básica (infantil, ensino fundamental, ensino médio) e superior.
O texto inclui entre os beneficiados não apenas professores, mas também os profissionais que exerçam atividade nas áreas de planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção educacionais.
Para ter direito ao desconto, os profissionais terão que comprovar sua atuação na área educacional. Essa comprovação poderá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
carteira de trabalho;
carteira funcional emitida pelo órgão público competente;
comprovante de renda que identifique a função de
magistério exercida; ou
documento sindical
Acesso ao conhecimento
O autor do projeto salienta que a boa formação continuada e o aperfeiçoamento dos professores são condições fundamentais para a melhoria da qualidade da educação. Porém, segundo o deputado, a permanente atualização para o exercício profissional adequado do magistério não depende apenas de boas condições de trabalho, mas de acesso ao conhecimento.
Além disso, ele ressalta que o poder aquisitivo dos profissionais do magistério não possibilita que eles se mantenham permanentemente atualizados em suas áreas de conhecimento.
FONTE: Agência Câmara
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