Finanças aprova livre escolha de oficinas para reparos por seguradora
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A proposta acaba com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras.
O projeto foi apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) e recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Rocha concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
No mérito, ele recomendou a aprovação da proposta com emenda que faz constar do texto que as centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito, tal como dispõe o texto original.
Segundo o projeto, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes.
A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
Na avaliação de Hildo Rocha, o projeto aprimora as regras de funcionamento do mercado de seguros privados no Brasil. Ele destacou que a livre escolha de oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia supervisora do segmento.
“O problema é que essa norma não tem sido suficiente para coibir os abusos por parte das seguradoras. Muitas acabam transformando sua lista de credenciadas – que deveria ser apenas benefício ou comodidade – em um fardo para o consumidor, que costuma ter dificuldade de acionar a seguradora quando não utiliza essa lista”, observou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto havia sido aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |