Caixa mantém para 2018 prazos para implantação do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-4, a Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, que divulga o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema.
De acordo com o referido Ato, o prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
a) 1-1-2018, para o empregador com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
b) 1-7-2018, para os demais empregadores.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Circular.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
FONTE: COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |