Carnê-Leão: corretor e administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos
A Instrução Normativa 1.692 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/2, altera a IN 1.531/2014 para dispor que, a partir do ano-calendário de 2017, o corretor e o administrador de imóveis, que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e identificar também o titular do pagamento pelos serviços por eles prestados pelo número de inscrição no CPF.
Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |