Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até amanhã
Vence nesta terça-feira (31/01) o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros).
Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,20% |
IGP-DI | Mar | 2,17% |
IGP-M | Mar | 2,94% |
INCC | Mar | 1,30% |
INPC | Mar | 0,86% |
IPCA | Mar | 0,93% |
Dolar C | 20/04 | R$5,52600 |
Dolar V | 20/04 | R$5,52660 |
Euro C | 20/04 | R$6,65440 |
Euro V | 20/04 | R$6,65730 |
TR | 19/04 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,1590% |