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23/12/2016 - 12:43

Reforma Trabalhista

Programa de Proteção ao Emprego tem denominação e normas alteradas

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/12), a Medida Provisória 761/2016, que altera o PPE - Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Lei 13.189/2015, que passa a ser denominado PSE - Programa Seguro-Emprego, prorrogando seu prazo de vigência.


A MP 761/2016 altera a Lei 13.189/2015, que possibilita empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.


A seguir, destacamos algumas novidades:


 - o prazo final de adesão ao PSE passa a ser até 31-12-2017;


 - o período máximo de participação das empresas no Programa continua sendo de 24 meses;


- as microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;


- no cálculo do ILE - Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;


- a empresa que aderir ao PSE fica proibida de contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses, de efetivação de estagiário; de contratação de pessoas com deficiência; e de contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;


- o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;


- a data de extinção do PSE ocorre em 31-12-2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD


 


 




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