Lei que regula parceria entre salão de beleza e profissionais de estética é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 28-10, a Lei 13.352, de 27-10-2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza, alterando a Lei 12.592/2012.
No contrato de parceria, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de "atividades de prestação de serviços de beleza".
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias. Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 13.352/2016, que entra em vigor após decorridos 90 dias contados de 28-10-2016, determina, ainda, que será configurado vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:
a) não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na Lei; e
b) o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
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