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26/10/2016 - 10:10

Direito Penal

TJRJ nega arquivamento do processo de Ryan Lochte


A juíza Juliana Leal de Melo, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou, na segunda-feira, 24, o pedido de arquivamento do processo contra o nadador americano Ryan Lochte, que mentiu sobre ter sido vítima de um assalto durante a Olimpíada Rio 2016. A decisão foi encaminhada ao Ministério Público, autor da denúncia, que tem prazo de 15 dias para se manifestar.

O pedido de arquivamento foi feito pelo advogado do atleta “sob o argumento da atipicidade da conduta praticada por Ryan, uma vez que não teria comunicado ocorrência de crime à autoridade policial, a qual teria iniciado as investigações de ofício, a partir de notícia veiculada pela mídia”.

Na decisão, a juíza ressalta que o nadador teve a oportunidade de esclarecer os fatos em depoimento, mas preferiu sustentar a mentira. “Ainda que o fato não tenha ocorrido inicialmente em sede policial, fez com que todo o aparato policial fosse deslocado para a investigação de suposto assalto”, sustentou a magistrada.

Desta forma, segundo a juíza Juliana Leal de Melo, existem indícios e materialidade suficientes a justificar o prosseguimento do processo. “Ainda que se entenda que, para a configuração em tese de delito tipificado no Artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime), seja necessário que a comunicação do falso delito se dê perante autoridade policial, observo que o indiciado, convidado a comparecer perante autoridade policial para o esclarecimento dos fatos, reiterou a, em tese, falsa comunicação definitiva”.

O caso veio à tona quando Ryan Lochte, em entrevista a uma televisão americana, afirmou ter sido vítima, juntamente com outros nadadores, de um assalto na madrugada de 14 de agosto. Dias depois, agentes da Delegacia de Apoio ao Turismo (Deat) descobriram que a história dos americanos era uma mentira.

Proc: 0010307-13.2016.8.19.0207.

FONTE: TJ-RJ




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