Contribuinte que aderir à repatriação de ativos deve retificar a DIRPF até 31-10
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A pessoa física que desejar regularizar os ativos no exterior não declarados, mediante opção pelo RERCT, deverá apresentar à Receita Federal até 31 de outubro de 2016 a retificação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou a Declaração original, para o caso de não tê-la apresentado.
Na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, retificadora ou original, o contribuinte deverá relacionar de forma discriminada na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos informados na Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária). Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos deverá constar também o número do recibo de entrega da Dercat.
Vale lembrar que a adesão ao RERCT requer, dentre outras condições, que o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Dercat, em formato eletrônico, bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |