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28/09/2016 - 10:05

Direito Ambiental

Empresa paranaense é multada por armazenar sementes de soja de forma irregular


Uma empresa de manipulação e comércio de insumos agrícolas de Toledo (PR) terá que pagar R$ 24 mil de multa por infringir as regras de produção e armazenamento de sementes de cultivares (espécies de plantas melhoradas) de soja, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
A multa, que será paga pela empresa de forma corrigida, foi imposta pelo Mapa em 2012. Na ocasião, o órgão regulador acusou a empresa Herbioeste Herbicidas de armazenar 12 toneladas de sementes de cultivares de soja contendo variedades de outras cultivares não declaradas acima do limite aceito.

Após ser notificado da sanção, o estabelecimento ingressou com processo para anular a cobrança e alegou não ter cometido nenhum ato ilícito, uma vez que as sementes condenadas foram completamente descartadas do plantio.



A Justiça Federal de Toledo julgou a ação improcedente e a empresa recorreu contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por entender que houve conduta ilícita por parte da autora.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, concluiu que “as irregularidades na produção de sementes descritas no auto de infração que inaugurou o processo administrativo sujeitam o infrator a penalidade de multa”.
 
Cultivares

As cultivares são espécies de plantas melhoradas devido à alteração ou introdução de uma característica que antes não possuíam. Elas se distinguem das outras variedades da mesma espécie por sua homogeneidade, estabilidade e novidade. Plantas cultivares não são obrigatoriamente transgênicas.

Nº 5000096-88.2014.4.04.7016/TRF

FONTE: TRF-4ª Região



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