Mulher condenada em R$ 5 mil após ofender vizinha
Após emitir ofensas contra a honra e contra a cor da pele da vizinha, uma moradora de São Mateus foi condenada a indeniza-la em R$ 5 mil pelos danos morais causados.
Nos autos, a parte ofendida afirma que a ré teria entrado em sua casa durante a madrugada e furtado seu pé de pimenta. Ao discutir com a requerida, teria escutado ofensas contra sua cor, e a acusação de que estaria realizando programas dentro de carros, no meio da rua.
A autora é microempresária que atende em seu domicílio, tendo sido a situação presenciada por uma de suas clientes, levando a requerente a pedir indenização por danos morais.
Para o juiz da 2º Vara Cível de São Mateus, as duas testemunhas apresentadas pela requerente confirmaram a versão da autora, sendo o suficiente para comprovar as ofensas, e levar o magistrado a decidir pela indenização por danos morais.
O juiz afirma em sua decisão “que os comentários proferidos pela requerida não devem integrar a vida em sociedade, e no presente caso, ultrapassaram a seara do mero aborrecimento cotidiano, o que justifica a intervenção judicial, razão pela qual vislumbro, portanto, a existência de dano moral”.
Processo : 0004976-27.2011.8.08.0047(047.11.004976-5)
FONTE: TJ-ES
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |