Uso da certificação digital poderá ser obrigatório para empresas do Simples Nacional com mais de 5 empregados
A partir de amanhã, dia 1-7-2016, observado o cronograma constante do artigo 72 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, a ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A seguir, veja o referido cronograma:
a) até 31-12-2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1-1-2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1-7-2016, para empresas com mais de 5 empregados;
d) a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |