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27/06/2016 - 09:33

Salário

Pagamento referente ao mês de junho/2016 deve ser efetuado até dia 6-7-2016

No dia 6-7-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de junho/2016.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.




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