Juíza de Itajaí pune conduta seletiva de parte que escolhe o que cumprir em contrato
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, manteve a competência daquela unidade para julgar ação que discute rescisão contratual, inobstante as partes terem definido a comarca de Joinville para dirimir questões legais do negócio. Ocorre, segundo os autos, que o autor do processo reside em Itajaí e a parte contrária, apontada como inadimplente em suas obrigações, cobra agora o cumprimento do contrato na parte específica que aponta a maior cidade catarinense como destino das querelas judiciais.
As inúmeras tentativas de citação judicial inexitosas, entretanto, demonstraram que seu interesse em alterar o foro de competência para discussão da matéria não é dos melhores, conforme entendimento da magistrada. A citação foi tentada, no processo principal, justamente no endereço declarado no contrato. "Sua alegação de que deve prevalecer o foro de eleição não pode ser eficaz agora, pois está sendo demandado justamente por não cumprir o contrato e nem sequer está domiciliado no endereço que declinou no instrumento da avença", anotou a juíza Vera.
Para ela, a lei obriga os contratantes a respeitar os princípios de probidade e boa-fé, exigência não cumprida pela parte que obstaculiza a ação com seu comportamento errático. "Logo, não pode a parte querer fazer valer o contrato no que lhe interessa, mas não o cumprir no que não lhe interessa", finalizou a magistrada ( Autos n. 0014938-72.2011.8.24.0033/01).
FONTE: TJ-SC
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