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02/02/2016 - 10:13

IR - Pessoa Física

Receita Federal divulga regras para apresentação da Declaração do IRPF 2016


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-2-2016, a Instrução Normativa 1.613 RFB, que estabelece as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1° de março de 2016 até as 23h59min59s do dia 29 de abril de 2016 (horário de Brasília), pela internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no sítio da RFB (http://rfb.gov.br).

O contribuinte poderá apresentar a declaração mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2016 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da RFB na internet. Essa modalidade, observadas as demais condições, se dará somente com a utilização de certificado digital. No caso de utilização de dispositivos móveis, deverá ser utilizado o serviço “Fazer Declaração”, acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

– optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.



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