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21/12/2015 - 08:56

DCTF

Declaração deve ser entregue até o dia 21-12

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 21-12, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de outubro/2015.


A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


 


 



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