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30/11/2015 - 16:38

Direito Processual Penal

Câmara Criminal aceita denúncia contra acusado de prostituição de menores


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público e recebeu denúncia em desfavor de Valdivino Falconieri de Negreiros. Ele é acusado de favorecimento da prostituição de vulnerável, crime previsto no artigo 218-B, do Código Penal brasileiro. A decisão modificou a decisão de primeiro grau, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, que havia rejeitado o recebimento da denúncia.

De acordo os autos, o acusado acordou o pagamento de R$ 50 pelo sexo em grupo com menores de idade, cujo encontro foi marcado com elas próximo a uma padaria. Segundo o MP, o acusado foi flagrado por policiais em um motel, fato também confirmado pelo depoimento das vítimas. O crime consiste em submeter, induzir ou facilitar a prática da prostituição.

O Ministério Público moveu o recurso e sustentou, dentre outros pontos, que, ao contrário da decisão de primeiro grau, há indícios da materialidade do fato. Argumento que foi acolhido pelo relator do recurso, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador.

“Há indícios da materialidade”, ressalta a presidente do órgão julgador, desembargadora Maria Zeneide.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2015.009382-9)

FONTE: TJ-RN



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