Drei disciplina abertura de empresas pelo sistema de RLE
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 32, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-11, altera a Instrução Normativa 12 Drei/2013, que institui normas gerais atinentes à utilização da tecnologia eletrônica na prestação dos Serviços de Registro Mercantil.
A Instrução Normativa 32 Drei incluiu os artigos 23-A a 23-D, que dispõem sobre a abertura de empresas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli ou de Sociedade Limitada. A abertura dessas empresas poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
A abertura não poderá ser efetuada pelo sistema RLE na hipótese de empresas que:
- exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais;
- tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
- possuam sede ou filial em outra UF, que não utilize o RLE; e
- sejam constituídas por representantes.
Além disso, não serão realizadas pelo RLE a formalização de filial de empresa estrangeira e a nacionalização de empresas.
Para os microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |