ANTT estabelece datas para pagamento da Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.936/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece as datas de vencimento e valor para pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
As sociedades empresárias que exploram serviço regular e/ou fretado deverão efetuar o pagamento da referida Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.800,00 por ônibus registrado na frota entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.
A taxa deverá ser paga em parcela única, nos seguintes vencimentos:
Último algarismo da Raiz do CNPJ |
Data para pagamento |
1 |
20 de janeiro |
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulgará informações acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para o seu pagamento, antes da entrada em vigor da Resolução 4.936/2015, que se dará após decorridos 90 dias de sua publicação.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |