Pessoas que casaram sob a égide da Lei 3.071/16 podem alterar o regime de bens?
Recentemente, a Comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado 6.197/2009, que altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil para estender aos casamentos celebrados na vigência da Lei 3.071/16, a possibilidade de alteração do regime de bens. A justificação aponta a necessidade de equiparar-se a situação dos casados sob a égide da lei anterior à situação dos cônjuges que contraem núpcias sob o novo Código Civil.
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FONTE: Equipe Técnica ADV
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