Sped disponibiliza nova versão da ECF e explica o Registro 0010
Foi disponibilizada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.
O Sped também esclarece o seguinte sobre o preenchimento do Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração) da ECF:
– Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
– Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizado livro caixa ou não obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Lucro Presumido: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não estiver obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
– Imunes/Isentas: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: Sped.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6028% |