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04/09/2015 - 10:58

Poder Legislativo

Proposta regulamenta funcionamento de Food Truck e Food Bike

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1353/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que regulamenta o funcionamento de Food Truck e o Food Bike.

Pela texto, Food truck e Food Bike são definidos como veículos destinados à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, sem ponto fixo e sem concorrer com o comércio local de forma permanente.

De acordo com o projeto, não há restrição ao tempo de permanência do Food Truck e da Food Bike no local de exercício de suas atividades, salvo o que estiver estabelecido em legislação estadual e municipal.

A proposta determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja a responsável técnica por expedir norma regulamentadora sobre o comércio de alimentos em vias e áreas públicas.

Especificações técnicas

O texto prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente as especificações técnicas sobre as dimensões e características dos veículos, de forma a preservar a segurança no trânsito, a fluidez, o conforto e a defesa ambiental, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelo projeto, os municípios e o Distrito Federal deverão elaborar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), entendido como normas exigíveis para contenção de incêndio e agravos decorrentes de acidentes envolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos.

Rogério Rosso explicou que o Food Truck e a Food Bike são formas inovadoras de melhorar a qualidade dos serviços prestados, assim como de retirar da informalidade muitos comerciantes, que poderão passam a recolher tributos e contribuições sociais, como as previdenciárias. “Uma atividade econômica que tem gerado muitos empregos, não pode continuar a carecer de uma regulamentação do poder público federal”, justificou o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara



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