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04/09/2015 - 10:08

Direito Processual Penal

Justiça nega habeas corpus a policial acusado de praticar violência doméstica


O sargento Francisco de Assis de Lima, acusado de agredir verbalmente e ameaçar de morte sua companheira, teve o recurso de habeas corpus negado durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (3) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo (nº 0002898-70.2015.815.0000) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão.

Para a concessão da ordem, a advogada de defesa Teresa Raquel Alves alegou excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e a falta de fundamentação. Francisco de Assis foi preso no dia 27 de junho de 2015.

Quanto ao excesso de prazo, o relator do processo afirmou que a denúncia foi oferecida e recebida dentro do tempo limite.

No que tange à fundamentação, o desembargador Carlos Beltrão garantiu que o decreto de prisão preventiva foi escrito “de forma direta, objetiva e contundente, demonstrando motivos do cárcere cautelar, razão por que atendeu aos requisitos legais, visando a garantia da ordem pública e a segurança da vítima”.

A defesa destaca, ainda, a existência de residência fixa, condições pessoais favoráveis do paciente e retratação da vítima. No entanto, os argumentos não se mostram obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme argumento presente no voto do relator.

“Em se tratando de crimes que envolvem violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, de modo que a retratação da vítima se apresenta indiferente para fins de revogação da prisão do paciente”, concluiu o relator do processo.

FONTE: TJ-PB




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