IN que trata de depósito de convenções coletivas é alterada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Instrução Normativa 20 SRT, de 24-7-2015, que altera a Instrução Normativa 16 SRT/2013, que disciplina os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, e para a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.
De acordo com as alterações trazidas pela IN 20 SRT/2015, os requerimentos de registro dos acordos coletivos de trabalho específicos e respectivos termos aditivos, que visem à adesão ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego, a que se refere a Medida Provisória 680/2015, deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), nos menus próprios disponibilizados no Sistema.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |