Lei que regulamenta certificação de Entidade Beneficente sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Lei 13.151, de 28-7-2015, que altera, dentre outras, a Lei 12.101/2009, na parte que trata dos requisitos para a entidade beneficente certificada na forma legal fazer jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronal e as provenientes do faturamento e do lucro.
A Lei 13.151/2015 permite que as associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, que remunerem seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, façam jus à isenção mencionada anteriormente.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |