Tabela de IR/Fonte da MP 670 continua em vigor
Continua em vigor a Tabela Progressiva aprovada pela Medida Provisória 670/2015, que não perdeu a eficácia.
Como foram introduzidas alterações no texto original da MP 670, foi aprovado um Projeto de Conversão desta MP, conforme exige a legislação.
O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP.
O Projeto de Conversão da MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.
O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A Presidenta Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio da Presidenta importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |