IR retido de empregado doméstico deve ser recolhido até hoje, 7 de julho
De acordo com a nova redação da alínea “d” do inciso I do artigo 70 da Lei 11.196/2005, dada pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, com vigência imediata, o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos ao empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento.
Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.
Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.
Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |