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06/07/2015 - 15:59

IR - Fonte

IR retido de empregado doméstico deve ser recolhido até hoje, 7 de julho



De acordo com a nova redação da alínea “d” do inciso I do artigo 70 da Lei 11.196/2005, dada pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, com vigência imediata, o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos ao empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento.

Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.

Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.

Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.




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