FCont deve ser apresentado até 30-6
O FCont é utilizado, no período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), para fins de eliminar os efeitos decorrentes da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015, disciplinando as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis, bem como facultou a opção pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014.
Portanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do RTT em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30-6-2015.
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Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |