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29/05/2015 - 15:27

Jornada de Trabalho

MTE disciplina prorrogação de jornada em atividade insalubre

O MTE - Ministério do Trabalho em Emprego, através da Portaria 702, de 28-5-2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-5, disciplina que nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores;
b)adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em Norma Regulamentadora, e as condições em que são concedidas;
c)rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação; e
d)anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Não será admitida prorrogação em atividades com exposição a agentes cuja caracterização da insalubridade se dá por meio de avaliação quantitativa, salvo em situações transitórias, por curto período de tempo e desde que sejam implementadas medidas adicionais de proteção do trabalhador contra a exposição ao agente nocivo.

A validade da autorização será determinada pela autoridade que a conceder, nunca superior a 5 anos.




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