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28/05/2015 - 16:35

Direito Processual Penal

Ré é condenada por utilizar carteira de habilitação falsa

O juiz em atuação na 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra uma mulher acusada de fazer uso de carteira de habilitação falsa. A ré foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto. A pena  foi substituída por duas penas alternativas: pena pecuniária no valor de R$ 1.576,00 e 850 horas de prestação de serviço comunitário.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra L.F.S.S., em razão da prática dos delitos previstos no art. 304 do Código Penal (fazer uso de documentos falsos). Conforme a denúncia, no dia 20 de janeiro de 2008, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a denunciada fez uso de uma Carteira Nacional de Habilitação falsa.

Em defesa, a acusada, por meio de seu advogado, pediu pela absolvição por falta de provas, uma vez que não houve má fé na conduta de usar o documento e alegou ainda que não sabia que este era falso.

De acordo com os autos, o juiz verificou que a versão da acusada não condiz com os dados fornecidos pelo Detran-MS e nem com o laudo de exame pericial, pois a requerida deveria saber que a concessão da CNH pressupõe a aprovação no teste e não somente a submissão das aulas, o que comprova que a ré tinha ciência quanto à falsidade do documento.

Além disso, o magistrado observou que outras alegações não foram verdadeiras, mesmo porque a ré admitiu que usou a referida carteira de habilitação por quase cinco anos, conduzindo veículo com documento que não tinha validade jurídica.

Assim, o juiz concluiu que “a condenação pelo crime em comento é medida justa, uma vez que a acusada fez uso do documento comprovadamente falso”.

Processo nº 0012999-89.2011.8.12.0001

FONTE: TJ-MS



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