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28/05/2015 - 15:31

Direito Processual Penal

Juiz de Nova Andradina institui remição de pena pela leitura

Uma portaria do juiz José Henrique Kaster Franco, da Comarca de Nova Andradina, instituiu na unidade penal da comarca o projeto de Remição pela Leitura.
 
A prática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura para os apenados a quem não sejam garantidos os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.
 
O magistrado implantou a portaria após perceber que a unidade prisional da comarca ainda não oferecia oportunidade de trabalho ou qualificação profissional aos reeducandos, embora já esteja em negociação para oferecer cursos profissionalizantes do SENAI e do SENAC. Além disso, atualmente apenas 12 dos 100 detentos têm acesso à educação regular.
 
De acordo com a portaria, serão disponibilizadas 20 vagas para os que queiram ter a pena remida por meio da leitura, mas somente os presos que não estiverem matriculados no ensino regular poderão se candidatar às vagas. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, será dada preferência aos que têm penas mais longas.
 
Os detentos só poderão ler uma obra por mês e sobre esta entregar uma resenha a ser analisada pela professora da instituição que avaliará o entendimento sobre a obra. A avaliação será encaminhada para a direção da instituição, que a disponibilizará ao juiz para a remição da pena. Para cada obra lida e aprovada serão remidos 4 dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.
 
FONTE: TJ-MS



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