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01/05/2015 - 15:21

IR - Pessoa Física

Multa por atraso na entrega da DIRPF é de, no mínimo, R$ 165,74

As pessoas físicas obrigadas que não apresentaram a Declaração de Ajuste 2015, referente ao ano-calendário de 2014, até 30 de abril de 2015, estão sujeitas ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 165,74.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual terá como termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da declaração e, como termo final, o mês em que a declaração foi entregue, ou, no caso de não apresentação, o mês do lançamento de ofício.
O contribuinte será notificado da multa logo após a transmissão da Declaração.
Nas Declarações com imposto a restituir, no caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, a multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a Declaração.



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