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04/03/2015 - 12:34

Direito Administrativo

AGU comprova ausência de culpa do MEC por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o reconhecimento da ausência de culpa do Ministério da Educação por débitos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços PH Serviços e Administração Ltda. Os advogados públicos demonstraram que a União cumpriu o seu dever e fiscalizou o contrato de terceirização de mão de obra.


Em defesa do Ministério, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que os serviços terceirizados foram contratados de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93). 


Os advogados defenderam que a União não poderia ser responsabilizada subsidiariamente, já que o parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabelece que a inadimplência do contratado com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.


Destacaram, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderia generalizar a condenação subsidiária da Administração ante a inadimplência das empresas contratadas com as verbas trabalhistas. 


Dessa forma, para aplicar o inciso IV da Súmula nº 331 do TST, deve-se analisar caso a caso se a inadimplência teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante. Como as provas demonstraram que o Ministério cumpriu com suas obrigações, os advogados públicos pediram que a Justiça do Trabalho afastasse o pedido de responsabilização subsidiária da União.


A 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF acolheu os argumentos da PRU1 e julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da União pelas dívidas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. O magistrado entendeu que a AGU comprovou a efetiva fiscalização do contrato de terceirização pelo Ministério da Educação.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 001190-67.2014.5.10.0013 - 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.


FONTE: AGU




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