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26/01/2015 - 15:23

Direito Civil

Ofensa em rede social gera indenização por danos morais

O Juizado Especial Cível de Itirapina condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em rede social. Elas teriam exibido comentários ofensivos em relação às imagens e os compartilhou no Facebook.

A autora narrou que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve fotos dela interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as três requeridas foram responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.

Para o juiz Felippe Rosa Pereira, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora. "Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas, que demonstraram não compreender que a internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas", disse o magistrado em sentença. Cada uma delas terá de pagar R$ 6 mil de reparação.

FONTE: TJ - SP



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