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26/01/2015 - 13:34

Direito Administrativo

Liminar determina recolhimento de cães ferozes abandonados na Capital

A 4ª Câmara Cível do TJRS confirmou liminar que determinou o recolhimento, por parte do município de POA e do Estado, de cães bravos abandonados ou soltos em via pública, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. A medida atende pedido do Ministério Público.

Caso

Devido às dificuldades enfrentadas pelo 1º Batalhão do Comando Ambiental da Brigada Militar na destinação de cães com o perfil agressor apreendidos em via pública ou por mordeduras, o MP ingressou com ação civil pública. Foi apontada inexistência de canil preparado para o acolhimento destes animais na capital e o impasse entre o Município de Porto Alegre e o Estado quanto à competência para resolução do problema.

Conforme o MP, a responsabilidade é comum entre os demandados para o recolhimento, ficando a cargo do Município o posterior abrigo do animal.

A Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (SEDA) informou que a Prefeitura desenvolve o Projeto Bicho Amigo, para controle reprodutivo de animais, educação para guarda responsável e saúde ambiental. Para isso, possui duas unidades móveis, sendo uma adaptada com bloco cirúrgico, que funciona como uma clínica itinerante e outra utilizada para transporte e logística de cães e gatos em situação de vulnerabilidade social.

A Prefeitura também informou que não há previsão orçamentária para a construção de canil e que a segurança pública é dever do Estado. Também destacou que o abrigamento de cães bravos demanda despesa muito maior que o abrigamento de qualquer outro cão.

Processo


Na 10ª Vara da Fazenda Pública, o Juiz de Direito Luís Felipe Paim Fernandes concedeu liminar. Segundo o magistrado, o artigo 13, inciso I, da Constituição Estadual estabelece que é  competência do município exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, tais como vigilância e fiscalização sanitárias e proteção ao meio ambiente.

No caso de Porto Alegre, a Lei Municipal nº 11.101/2011 prevê que o abrigamento destes animais após a apreensão é medida de bem estar e proteção, cuja responsabilidade é da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (SEDA).

Logo, a guarda de animais domésticos com perfil agressor é de competência do ente municipal, afirmou o magistrado.

Foi concedida liminar para que o Estado e o Município, de forma solidária, procedam ao recolhimento de cães bravos abandonados ou soltos em vias públicas, sempre que acionados pela população de Porto Alegre por meio dos telefones 156 e 190.

O Juiz Luís Felipe Paim Fernandes também determinou que a Prefeitura da capital e o Estado divulguem o serviço em seus sites na internet, sob pena de multa, por episódio, no valor de R$ 5 mil.
O magistrado determinou ainda que, após o recolhimento dos cães, o Município deverá proceder  ao abrigamento dos animais apreendidos, com vistas à adoção especial. Caso não haja possibilidade material, o Estado deverá colaborar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Contra a liminar, Estado e Município recorreram.

Recurso

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Eduardo Uhlein, que manteve a liminar. Conforme o magistrado, no exercício da competência administrativa estabelecida pelas Constituições Estadual e Federal, o Município de Porto Alegre estabeleceu, através da Lei Complementar nº 624/2012, sua própria atribuição e poder de polícia para recolher e apreender animais, em caso de iminente risco à segurança e à saúde da população.

Assim, foi negado o recurso com a manutenção das medidas liminares determinadas pelo Juízo do 1º Grau.

Os Desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Processo: 70059837187


FONTE: TJ-RS



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