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21/01/2015 - 08:14

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-1

No dia 30-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2014.


O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


 


 



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