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26/11/2014 - 10:09

IR - Pessoa Jurídica

IN regulamenta a apuração do IRPJ, da CSLL e do PIS/Cofins e os efeitos da Lei 12.973

 


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.515, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-11, esclarece a apuração e o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.

Além dos procedimentos sobre custos de empréstimos, teste de recuperabilidade, contratos a longo prazo, contratos de concessão de serviços públicos, arrendamento mercantil, destacamos, na Instrução Normativa 1.515, as seguintes disposições:

Mais ou Menos Valia
– disciplina a elaboração, protocolo e registro do laudo que comprova a apuração da mais ou menos-valia na aquisição de participação sujeita a avaliação pela equivalência patrimonial.

Ganho de Capital
– determina procedimentos de apuração do ganho de capital, na venda de bens do Ativo Não Circulante, classificados como Investimentos, Imobilizado ou Intangível, por empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.

Lalur
– estabelece normas para escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a ser entregue em meio digital.

Regime de Estimativa/Lucro Presumido
– estabelece que o percentual de 8% para determinação da base de cálculo do imposto estimado ou presumido, na atividade de construção por empreitada, somente será aplicado caso seja empregado na obra a totalidade dos materiais indispensáveis à sua execução;

– define que o percentual de 32% será aplicado para determinação da base de cálculo do imposto estimado ou presumido na atividade de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, independentemente do emprego parcial ou total de materiais, quando se tratar de contratos de concessão de serviços públicos;

A IN 1.515 também aprovou os Anexos I – Utilização de Subcontas na Adoção Inicial, Ajuste a Valor Presente e Avaliação a Valor Justo, II – Aquisição de Participação Societária em Estágios e III – Contratos de Concessão de Serviços Públicos, Diferimento da Tributação do Lucro.


Foram revogadas as Instruções Normativas SRF 93/97 e 104/98, e a Instrução Normativa 1.493 RFB/2014.



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