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24/11/2014 - 10:15

Direito Processual Penal

Justiça Federal condena cinco pessoas por crimes contra o sistema financeiro

Gestores da Geralcoop e da Geral Prestadora de Serviços operaram instituição financeira sem autorização; condenados ainda se apropriaram indevidamente de recursos captados de terceiros


Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou cinco pessoas pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Os condenados operaram instituição equiparada a financeira de forma não autorizada - e ainda desviaram recursos dessa instituição, lesando vários cooperados da Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos Estaduais do Município de São Paulo e Municípios Limítrofes (Geralcoop).


Odilara Gomes da Silva, Márcia Regina Rodrigues e Elizabeth Maria Scandura, respectivamente presidente e vice-presidentes da Geralcoop, entregaram à Geral Prestadora de Serviços Ltda. a administração da cooperativa de crédito – embora tivessem conhecimento de que a empresa não era habilitada perante o Banco Central (Bacen) para essa atividade. A companhia é de propriedade do também denunciado José Carlos de Moraes, marido de Odilara. José Carlos admitiu em depoimento que, além de ser sócio proprietário da Geral Prestadora de Serviços, ocupava o cargo de gerente da Geralcoop, o que é ilícito do ponto de vista administrativo. A quinta denunciada,  Maria Salete de Albuquerque, era funcionária da cooperativa mas trabalhava também para a Geral Prestadora de Serviços.


Os cinco réus foram condenados pela apropriação indevida de valores num montante de mais de R$ 1,3 milhão. Eles captaram recursos de terceiros, na forma de investimentos, que não foram devolvidos. De acordo com a Lei 7.492/86, em seu art. 5º, é crime contra o sistema financeiro gestores de instituições de crédito apropriarem-se de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenham a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 


José Carlos, Odilara e Maria Salete também foram condenador por operação, sem a devida autorização, de instituição equiparada a financeira. Ainda de acordo com o Art. 16 da Lei 7.492/86, é crime contra o sistema financeiro “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”. O MPF já entrou com recurso de apelação solicitando a condenação de Márcia e Elizabeth também pelo crime citado neste artigo.


Os réus haviam sido denunciados também pelo crime de gestão fraudulenta, mas em sua manifestação final, o MPF pediu a absolvição de todos por entender que a terceirização da gestão não é ato de gestão fraudulenta de instituição financeira. 


PENA. José Carlos foi condenado a 10 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 38,5 mil, calculada sobre valor de rendimentos do réu. Odilara e Maria Salete deverão cumprir 9 anos e 2 meses em regime inicial fechado e pagar multa de R$ 115,8 mil cada. Márcia teve sua pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e o pagamento de multa de R$ 4,8 mil. Elizabeth deverá cumprir pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e pagar multa no montante de R$ 20,6 mil. 


O número para acompanhamento processual é 0003911-14.2002.403.6181. A consulta pode ser feita em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


FONTE: MPF-SP



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