Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/10/2014 - 08:23

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10

No dia 31-10 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2014.


O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


 


b) juros: 1% ao mês ou fração.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!